A ASBP – Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos obteve mais um parecer favorável em prol de um associado. Desta vez, a ação movida por uma segurada contra o INSS, em Belo Horizonte teve como objetivo a revisão do benefício mensal previdenciário, mediante incorporação dos índices de 2,28% em junho de 1999 e de 1,75% em maio
Nessa ação foi requerida a revisão do benefício previdenciário, em decorrência da Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003, sendo uma revisão que contempla os benefícios concedidos abaixo do teto previdenciário à época da concessão.
De acordo com a Dra. Carla Oliveira, advogada da ASBP não se trata da conhecida revisão do “Teto” e nem de revisão do ato de concessão e sim da readequação do valor da renda, não se verificando, portanto, a decadência.
Destaca-se, também, que na presente revisão é possível pleitear os valores atrasados retroativos aos últimos cinco anos antes da propositura da ação, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
As Emendas Constitucionais n. 20/1998 e n. 41/2003 vieram a fixar novo limite máximo para o valor dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, respectivamente em R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00.